Depois de aprender sobre os conceitos essenciais, agora vamos conhecer como funciona o recebimento de direitos autorais e conexos.

Filiação: é preciso se filiar a uma associação de gestão coletiva musical, que fará a coleta de direitos autorais e conexos, como a UBC, ABRAMUS, AMAR, ASSIM, SICAM, SOCINPRO e SBACEM. Pesquise sobre cada uma e escolha a que for mais conveniente para você.

Registro de obras: caso você seja o autor, pode registrar sua obra na associação. A partir de então, ela terá a autorização para te representar perante o Ecad (Escritório Central de Arrecadação e Distribuição), coletando os direitos das execuções públicas de todas as gravações dessa obra, tendo sido elas gravadas por você ou por outros artistas. Somente uma associação pode representar as suas obras. 

Recebimento do SISRC: ao registrar-se na associação, você pode requerer o software SISRC, que emite os ISRC’s de cada fonograma (gravação). O ISRC (International Standard Recording Code ou Código de Gravação Padrão Internacional) é um código reconhecido mundialmente. Nele estão todos os dados do seu fonograma, como quem é o produtor fonográfico, os intérpretes, compositores, músicos, arranjadores e mais. Tendo o sistema no seu computador, você mesmo pode emitir todos os ISRC’s de suas gravações, se for o produtor fonográfico. O formato do código é o seguinte:

CC – XXX – YY – NNNNN  

CC = dois caracteres relativos ao país de origem

XXX = números e letras que determinam a organização associada ao código

YY= últimos dígitos do ano

NNNNN= número único que identifica a música

ATENÇÃO: o registro apurado do ISRC é fundamental para dar os devidos créditos a todos os envolvidos. Sem ele não será possível receber os direitos da forma correta. Caso não seja você a registrar o fonograma, peça ao responsável uma cópia do registro para conferir se sua participação foi registrada da forma correta e também para guardar. Não se envergonhe em fazer isso! É preciso ter todo o trabalho documentado, você como artista tem o direito de ter todo o registro de sua carreira. 

Inclusão do código nas mídias: no caso de um CD físico, além de um documento constando todos os ISRC’s do álbum ou single, é preciso enviar para a fábrica uma matriz já com os códigos inseridos. Para distribuição nas plataformas digitais, haverá um campo para você digitar o ISRC de cada faixa (arquivo de música/gravação). Caso você não tenha o ISRC, há plataformas que emitem para você. Lembre-se: quando outra pessoa faz esse registro não se sabe que informações serão inseridas. Se você for o produtor fonográfico (o dono da matriz, quem arcou com os custos e terá o direito de exploração comercial do material), não deixe de fazer esse processo por si mesmo. Não é difícil e você terá o controle das informações. 

Execução pública: se uma música escrita e/ou gravada por você for reproduzida publicamente por algum dos usuários citados anteriormente, você deverá receber direitos autorais e/ou conexos (relembrando, se for ao vivo, receberá apenas os direitos autorais). 

Pagamento do utilizador: o pagamento proveniente da execução pública obedece a várias regras e categorizações, como o tamanho do espaço no qual a música foi tocada, o propósito, se são usuários permanentes ou eventuais, o nível de importância da música para aquela atividade ou estabelecimento e outros. Todo esse funcionamento está disponível em “ecad.org.br”. O valor devido será recolhido pelo Ecad. 

Recebimento do dinheiro: o valor relativo aos seus direitos autorais e conexos é repassado à associação da qual você é membro, que por sua vez o deposita na sua conta mensalmente ou em outra frequência relativa à rubrica na qual o pagamento se encaixa. 

Direitos autorais do seu próprio show

Preciso pagar direitos autorais relativos ao meu próprio show?

Se você é cantor e escreve as próprias músicas, esse assunto é importantíssimo. A resposta para a pergunta acima é “sim”! Essa necessidade é uma reclamação constante por parte dos músicos que se encaixam nessa situação. Mas lembre-se que a remuneração ao autor e compositor da obra é obrigação do produtor/promotor do evento, não sua! A exigência vem do fato de que muitas das músicas apresentadas pelos próprios autores são parcerias e/ou envolvem editoras, ou seja, pode haver outras pessoas cobertas por esses direitos. Há também o entendimento da lei brasileira de que os papéis de “criador” e “intérprete” não se confundem. 

Quando o pagamento é feito, a maior parte dele volta para o artista, parte fica para o Ecad cobrir seu funcionamento e outra porção para a associação que administra as obras. Há a possibilidade de o artista abrir mão dessa cobrança. Para isso, deve entrar em contato com a sua associação e requerer o documento autorizando o uso de uma ou mais obras de sua autoria, em um evento, local e data específicos. Se a obra for editada ou tiver sido criada em parceria, a autorização de todos os envolvidos é necessária. Essa “Liberação de Show” deve ser enviada para a associação da qual é membro em até três dias úteis antes do show. Não perca esse prazo! Caso contrário, a cobrança será feita. Mesmo com a liberação é possível que um funcionário do Ecad compareça ao evento para averiguar se a lista de músicas dispensadas da cobrança foi exatamente a mesma apresentada ao vivo. 

Repasse internacional de direitos

A execução de suas obras e fonogramas internacionalmente gera direitos que devem chegar até você. Apesar de cada país ter suas próprias regras de funcionamento nessa matéria, os sistemas se comunicam. 

 

Fonograma

Existe uma rede de colaboração entre as associações de direitos de autor e direitos conexos no mundo, através de contratos celebrados entre elas. Quando uma música brasileira é executada publicamente no exterior, esses direitos são recolhidos por uma associação do local e repassadas para as associações brasileiras, que determinam a distribuição em uma Assembleia Geral. Se você souber que o fonograma da sua música (ou uma com sua participação) está sendo executado em um determinado país, entre em contato com a associação da qual faz parte no Brasil e ela tomará as providências necessárias para o recebimento dos seus direitos. Essa comunicação entre as associações é feita de forma direta, sem passagem pelo Ecad. 

Se o caminho for inverso, entretanto, quem recolhe os direitos é o Ecad. Quando músicas estrangeiras são executadas no Brasil, o Ecad recolhe os pagamentos e envia aos titulares dos direitos, por intermédio das associações brasileiras. Nos outros países as próprias associações recolhem e distribuem esses valores, não existe um órgão central de arrecadação como o Ecad. 

 

Execução ao vivo

O processo é semelhante, porém, por não envolver fonograma, o repasse é apenas de direitos de autor (devidos aos autores, compositores, versionistas e editoras), não de direitos conexos (devidos a produtores fonográficos, intérpretes e músicos acompanhantes). 

 

 

Recebimento por streaming nas plataformas digitais

 

Como você verá no capítulo seguinte, o lançamento de fonogramas tem sido feito em grande parte através das plataformas digitais. Atualmente, para conseguir disponibilizar suas músicas para audição e venda nas plataformas, é preciso o intermédio de uma distribuidora. Essa distribuidora é responsável por coletar os valores referentes a direito de execução e vendas junto às lojas/plataformas. Esse dinheiro é repassado diretamente ao cliente, sem intermédio da associação.